CRISTINA POMBO
Homeopata
Cinco Leis da Homeopatia
1 - Lei da Cura “Similia Similibus Curentur“, ou seja, o semelhante cura o semelhante.
2 - Lei da Prova, vem na sequência da primeira, e da necessidade de se conhecerem em pormenor e com rigor científico, o poder das substâncias medicinais.
Esta lei confere à homeopatia carácter científico pelo factor reprodutividade, pois a experimentação das substâncias com poder medicional, sempre que repetida em iguais circunstâncias, produz sempre os mesmos resultados.
A compilação de todos os quadros clínicos (cada medicamento produz efeitos a nível mental, emocional e físico – e neste nível em todos os orgaõs), dos medicamentos utilizados (minerais, plantas e animais), constituem uma matéria médica.
3 - Lei do Medicamento Único, pois as provas são feitas apenas com a administração de um único medicamento (se bem aplicado resolve todos os sintomas que o doente apresenta) e portanto só se pode considerar homeopatia utilizando uma substância medicinal de cada vez.
4 - Lei da Dose Mínima, que diz que deve utilizar-se apenas a mínima dose necessária para estimular os mecanismos de defesa específica e adequadamente.
5 - Por último com Hering no séc. XIX surge a Lei da Cura, que nos diz que a cura se dá de cima para baixo, de dentro para fora e na ordem inversa do aparecimento dos sintomas.